Jurisprudência: Separação Judicial. Prescrição. Causa Impeditiva.

Extraído de Recivil

Jurisprudência: Separação Judicial. Prescrição. Causa Impeditiva.

A Turma negou provimento ao recurso especial por entender que a causa impeditiva da prescrição entre cônjuges descrita no art. 168, I, do CC/1916 cessa apenas com o divórcio, e não com a separação judicial. Segundo a Min. Relatora, essa causa subsiste enquanto o vínculo conjugal é mantido, o que ocorre apenas na hipótese de separação, já que o art. 1.571, § 1º, do CC/2002 expressamente prevê que o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. Frisou, ademais, que a possibilidade de restabelecimento da sociedade conjugal conferida pelo art. 46 da Lei n. 6.515/1977 aos casos de separação constitui razão suficiente para a manutenção da causa impeditiva. REsp 1.202.691-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/4/2011.


Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0468

Publicado em 20/04/2011

 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...